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  1. TCASsó sumário

    3792/00

    Relator: Dulce Manuel Neto

    Janeiro 1992 passou a ser exigível que a numeração e impressão das facturas e documentos equivalentes referidos no art. 35º nº 5 do CIVA obedecessem aos requisitos exigidos pelos arts ... Estabelecendo a lei essas novas exigências formais especiais para a emissão das facturas ou documentos equivalentes, há que concluir que a partir daí só possam ser consideradas como facturas passadas