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Relator: LUCAS MARTINS
reflecte a efectiva situação da empresa, o que é de aferir segundo critérios de razoabilidade e normalidade; 4. Actuação de emitente de factura, que s revele incompatível coma prestação
9 resultados nos descritores e sumários
Relator: LUCAS MARTINS
reflecte a efectiva situação da empresa, o que é de aferir segundo critérios de razoabilidade e normalidade; 4. Actuação de emitente de factura, que s revele incompatível coma prestação
Relator: Ana Patrocínio
experiência comum, indiciem, segundo padrões de avaliação e aferição pautados por critérios de razoabilidade e normalidade, um determinado resultado como o mais legitimamente atendível. IV – Para que a Administração Tributária
Relator: Tiago Miranda
não sendo desproporcionalmente difíceis de levar a cabo, nem, segundo um critério de razoabilidade, praticamente inexigíveis, permitiriam confirmar ou tornar mais consistentes – ou infirmar ou tornar mais inconsistentes – os indícios
Relator: Ana Patrocínio
experiência comum, indiciem, segundo padrões de avaliação e aferição pautados por critérios de razoabilidade e normalidade, um determinado resultado como o mais legitimamente atendível. III – A falta de credibilidade revelada
Relator: Ana Patrocínio
experiência comum, indiciem, segundo padrões de avaliação e aferição pautados por critérios de razoabilidade e normalidade, um determinado resultado como o mais legitimamente atendível. VII – Para que a Administração Tributária
Relator: Ana Patrocínio
experiência comum, indiciem, segundo padrões de avaliação e aferição pautados por critérios de razoabilidade e normalidade, um determinado resultado como o mais legitimamente atendível. III – Para que a Administração Tributária
Relator: Ana Patrocínio
experiência comum, indiciem, segundo padrões de avaliação e aferição pautados por critérios de razoabilidade e normalidade, um determinado resultado como o mais legitimamente atendível. IV – Para que a Administração Tributária
Relator: Ana Patrocínio
experiência comum, indiciem, segundo padrões de avaliação e aferição pautados por critérios de razoabilidade e normalidade, um determinado resultado como o mais legitimamente atendível. III – Contudo, não se apresentam como
Relator: Ana Patrocínio
experiência comum, indiciem, segundo padrões de avaliação e aferição pautados por critérios de razoabilidade e normalidade, um determinado resultado como o mais legitimamente atendível. III -Sendo aceite pela Administração Tributária