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  1. TCANcitado por 4só sumário

    00768/10.6BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    entender não serem indispensáveis à descoberta da verdade material, não incorre em qualquer ilegalidade por violação do direito de audição. VI - Tendo o procedimento tributário como objectivo a descoberta ... consequente violação do princípio do inquisitório, consubstancia um vício procedimental, que é fundamento de ilegalidade do acto tributário ou em matéria tributária e susceptível de determinar a sua anulação. VIII