00144/02.TFPRT.12
Relator: Álvaro Dantas
1. Em matéria de prova, o respeito pelo princípio do contraditório exige
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Relator: Álvaro Dantas
1. Em matéria de prova, o respeito pelo princípio do contraditório exige
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo ... impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo ... impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo ... impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso
Relator: Vital Lopes
essas operações comerciais. 3. A factura que não respeita os requisitos legais de forma prescritos no art.º 35.º, n.º 5, do CIVA, não confere direito à dedução ... vislumbrar em vista do decidido quanto aos recursos interpostos da sentença final, interesse processual para a impugnante numa decisão favorável naquele.* * Sumário elaborado pelo Relator