TCASsó sumário
1541/09.0BELRS
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
acordo é verdadeiro ou, pelo menos, alegando factos que abalem os indícios de falsidade; IV – Ainda que haja falhas na documentação formal dos gastos, é de admitir a dedução
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Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
acordo é verdadeiro ou, pelo menos, alegando factos que abalem os indícios de falsidade; IV – Ainda que haja falhas na documentação formal dos gastos, é de admitir a dedução
Relator: Mário Rebelo
acordo com a legislação comercial e fiscal” (art. 75º/1 LGT). 8. Sabendo-se que “quem tem a seu favor a presunção legal escusa de provar o facto ... alínea d), da LGT), esta regra desonera o contribuinte da prova dos factos tributários decorrentes da sua contabilidade e escrita. Desde que organizada conforme as exigências legais. 9. Porém
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o