270/09.9 BECTB
Relator: MARIA CARDOSO
recurso não é normalmente o meio próprio para juntar documentos aos autos, por a sede própria para a instrução da causa ser o tribunal de primeira instância, revestindo natureza excepcional
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Relator: MARIA CARDOSO
recurso não é normalmente o meio próprio para juntar documentos aos autos, por a sede própria para a instrução da causa ser o tribunal de primeira instância, revestindo natureza excepcional
Relator: Álvaro Dantas
prazo de arguição de nulidade secundária alegadamente decorrente da falta de notificação de documentos juntos aos autos, sem que a mesma haja sido invocada, ocorre a respectiva sanação
Relator: VITAL LOPES
poderá a Administração Tributária lançar mão de elementos obtidos com recurso à fiscalização cruzada, junto de outros contribuintes, para obter os referidos indícios, pelo que tais indicadores de falsidade ... utilizador nem à relação concreta deste com os emitentes (à excepção da falta de documentos de transporte, contextualmente justificada), não está suficientemente suportado o juízo conclusivo quanto à falsidade