TRG
2622/23.2T8GMR-E.G1
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
continuar no dia 14.10.2025 – foi adequado a criar na ré a convicção, fundada e legítima e, por isso, merecedora da tutela do Direito, de que o prazo de que dispunha
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Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
continuar no dia 14.10.2025 – foi adequado a criar na ré a convicção, fundada e legítima e, por isso, merecedora da tutela do Direito, de que o prazo de que dispunha
Relator: João Conde Correia dos Santos
próprio contrato (cláusula 5.ª, n.º 2), sendo uma manifestação paradigmática e legítima da vontade inicial das partes. 14.º O procedimento de regularização relativo aos anos