TRE
132632/23.7YIPRT. E1
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Quando a alteração pretendida da matéria de facto se revela destituída de utilidade, por não ter qualquer impacto na decisão da causa, não se justifica a apreciação
6 resultados
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Quando a alteração pretendida da matéria de facto se revela destituída de utilidade, por não ter qualquer impacto na decisão da causa, não se justifica a apreciação
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O preço, no âmbito de um contrato de empreitada, deve
Relator: ANA PESSOA
Sumário: 1. “A emissão e apresentação-entrega de fatura (ou fatura-recibo
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Considerando o prazo decisório de 5 dias e a natureza e as
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Reclamando o A. o pagamento das rendas devidas no âmbito de
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Não integra a nulidade de sentença prevista na alínea c) do n