TRE
419/23.9T8GDL.E2
Relator: ANA PESSOA
777º, 1 e 2, e 817º do CCivil”. 2. “Esta confluência de regimes civil e fiscal – com relevância jusnormativa – tem conduzido justamente a nossa jurisprudência a encontrar neste ato jurídico
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Relator: ANA PESSOA
777º, 1 e 2, e 817º do CCivil”. 2. “Esta confluência de regimes civil e fiscal – com relevância jusnormativa – tem conduzido justamente a nossa jurisprudência a encontrar neste ato jurídico
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Reclamando o A. o pagamento das rendas devidas no âmbito de