3996/08.0TBVIS.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
indicando a esse alguém o valor que deve pagar ao fornecedor e, normalmente, o prazo para o efeito, cujo efectivo pagamento deverá ser posteriormente documentado ou comprovado por meio
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Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
indicando a esse alguém o valor que deve pagar ao fornecedor e, normalmente, o prazo para o efeito, cujo efectivo pagamento deverá ser posteriormente documentado ou comprovado por meio
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Código Civil, tratando-se, como se trata, de uma obrigação com vencimento de prazo certo, existe, desde logo, mora assim que se mostre decorrido o prazo estabelecido para o cumprimento
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Considerando o prazo decisório de 5 dias e a natureza e as características do PER, um processo que se quer simples, célere e ágil, tal pressupõe que as decisões sobre
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O preço, no âmbito de um contrato de empreitada, deve
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Quando a alteração pretendida da matéria de facto se revela
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não resultando provado que a Ré tenha a qualidade de
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Reclamando o A. o pagamento das rendas devidas no âmbito de
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
I – A execução do contrato só termina com o cumprimento ou pela