87987/19.4YIPRT.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
processo cujo pagamento a A. aqui reclama, foi expressamente aceite pelo R. a data de vencimento constante das mesmas. - Aliás, essas mesmas datas de vencimento das facturas constam, de forma
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
processo cujo pagamento a A. aqui reclama, foi expressamente aceite pelo R. a data de vencimento constante das mesmas. - Aliás, essas mesmas datas de vencimento das facturas constam, de forma
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A factura é um documento comercial, contabilístico, correspondente a actos comerciais
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Sumário: I. Quando a alteração pretendida da matéria de facto se revela
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Sumário: I. Não resultando provado que a Ré tenha a qualidade de
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Sumário: I – A não indicação, nas conclusões, dos concretos pontos da decisão
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Considerando o prazo decisório de 5 dias e a natureza e as
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- O contrato de franquia é um contrato sinalagmático e atípico, no âmbito
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Reclamando o A. o pagamento das rendas devidas no âmbito de