TRG
835/23.6T8GMR.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
vertente negativa de exceção, impedindo a repetição de uma causa idêntica quanto aos sujeitos, pedido e causa de pedir, e a vertente positiva de autoridade de caso julgado, impondo ... decidido na primeira, como pressuposto indiscutível, não se exigindo a tríplice identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir