441/25.0T8OLH.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A verificação da hipótese-índice de situação de insolvência da alínea
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Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A verificação da hipótese-índice de situação de insolvência da alínea
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1.A reprodução de um documento só adquire o valor legal de
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A interposição de recurso de apelação não constitui o meio processual
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O recorrente pretende que, no processo de insolvência, se determine o encerramento
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Não existe fundamento para declarar a insolvência se o crédito que o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Sendo a situação patrimonial dos recorridos aquela que descrevemos, impõe-se concluir
Relator: MARIA DOMINGAS
O retardamento da apresentação da devedora à insolvência é facto que faz
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Compete ao requerente da insolvência a alegação e prova dos factos
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de insolvência não está o credor que a requer dispensado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A aprovação e homologação de um plano de insolvência ou de
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa
Relator: PAULO AMARAL
Para efeitos de ser decretada a sua insolvência, não basta a empresa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações que
Relator: ANABELA TENREIRO
1- O devedor que se encontre sem capacidade financeira para cumprir a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O pedido de declaração da insolvência particular está contido no pedido
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de insolvência não está o credor que a requer dispensado
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa, o art. 186º