441/25.0T8OLH.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A verificação da hipótese-índice de situação de insolvência da alínea
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Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A verificação da hipótese-índice de situação de insolvência da alínea
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Tendo-se demonstrado que a Requerida da declaração de insolvência tem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A noção base de insolvência consta do art. 3º, n.º
Relator: MARIA DOMINGAS
O retardamento da apresentação da devedora à insolvência é facto que faz
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A aprovação e homologação de um plano de insolvência ou de
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações que
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- Os factos referidos no artº 20º nº 1 do CIRE constituem factos
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- Os factos referidos no artº 20º nº 1 do CIRE constituem factos