2779/24.5T8STR-C.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O recorrente pretende que, no processo de insolvência, se determine o encerramento
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O recorrente pretende que, no processo de insolvência, se determine o encerramento
Relator: CANELAS BRÁS
factos dos quais se possam extrair os pressupostos que a lei erigiu em fundamentos para ser decretada a insolvência de algum particular ou empresa, previstos no artigo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
sentença de declaração de insolvência: a oposição mediante embargos e o recurso; 6- Os fundamentos daqueles meios de reação são distintos: a oposição mediante embargos encontra-se reservada a razões ... não o recurso, impondo-se o indeferimento do recurso quanto a este concreto fundamento
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
direito incide sobre a verificação da situação de insolvência, que é o pressuposto e fundamento do processo, devendo, nessa medida, obstar à respetiva declaração, com a consequente improcedência do pedido
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
artigo 30.º do CIRE, é quanto basta para fundamentar o decretamento da insolvência. (Sumário do Relator
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Não existe fundamento para declarar a insolvência se o crédito que o requerente invoca para tal é ainda litigioso (litígio esse a resolver em sede diversa de uma acção
Relator: CANELAS BRÁS
factos dos quais se possam extrair os pressupostos que a lei erigiu em fundamentos para ser decretada a insolvência de algum particular ou empresa, previstos no artigo
Relator: CANELAS BRÁS
factos dos quais se possam extrair os pressupostos que a lei erigiu em fundamentos para ser decretada a insolvência de algum particular ou empresa, previstos no artigo
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
sobre o juiz impende tão só o poder-dever ou o dever funcional, de fundamentar a não nomeação da pessoa indicada e as razões que o levaram a preferir
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
diversas alíneas desse artigo. 3 - Uma vez requerida a insolvência, com base nesses fundamentos, impende sobre o requerido o ónus da alegação e prova da sua solvência
Relator: CANELAS BRÁS
factos dos quais se possam extrair os pressupostos que a lei erigiu em fundamentos para ser decretada a insolvência de algum particular ou empresa, previstos no artigo