313/25.9T8OLH-A.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Tendo-se demonstrado que a Requerida da declaração de insolvência tem
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Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Tendo-se demonstrado que a Requerida da declaração de insolvência tem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A noção base de insolvência consta do art. 3º, n.º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A aprovação e homologação de um plano de insolvência ou de
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa
Relator: ANTÓNIO PENHA
I- A “nulidade secundária”, referida no art. 195º, n.º 1, do
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa, o art. 186º
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Através dos “factos-índice”, elencados nas alíneas do nº1 do art.20