149/18.3T8OLH-C.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
elemento essencial da insolvência é a impossibilidade de pagar – porque o devedor não tem meios para tal desiderato – e não o incumprimento em si. 2 – No caso, sendo incontroverso
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
elemento essencial da insolvência é a impossibilidade de pagar – porque o devedor não tem meios para tal desiderato – e não o incumprimento em si. 2 – No caso, sendo incontroverso
Relator: ANTÓNIO PENHA
não a nulidade ela mesma. III- A presença pessoal do devedor não é essencial ao regular andamento do processo, mormente em termos de realização da audiência de julgamento, em especial
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A verificação da hipótese-índice de situação de insolvência da alínea
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Tendo-se demonstrado que a Requerida da declaração de insolvência tem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A noção base de insolvência consta do art. 3º, n.º
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - Ao requerente da insolvência cabe fazer prova de um qualquer dos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: MARIA DOMINGAS
O retardamento da apresentação da devedora à insolvência é facto que faz
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – As hipóteses elencadas nas diversas alíneas do n.º 1 do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O devedor pode afastar a declaração de insolvência não só através da
Relator: FREITAS NETO
I) Nas alíneas do n.º 1 do art.º 20.º
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 – É sobre o credor que requeira a declaração de insolvência que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A aprovação e homologação de um plano de insolvência ou de
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa
Relator: PAULO AMARAL
Para efeitos de ser decretada a sua insolvência, não basta a empresa
Relator: SÍLVIO SOUSA
Constitui facto-índice da declaração de insolvência, “o facto de, em processo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações que
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa, o art. 186º