382/17.5T8BGC-E.G1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1.A reprodução de um documento só adquire o valor legal de
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Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1.A reprodução de um documento só adquire o valor legal de
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I – As circunstâncias elencadas nas diversas alíneas do n.º 1 do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - As hipóteses elencadas nas diversas alíneas do n.º 1 do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A noção base de insolvência consta do art. 3º, n.º
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Sendo a situação patrimonial dos recorridos aquela que descrevemos, impõe-se concluir
Relator: MARIA DOMINGAS
O retardamento da apresentação da devedora à insolvência é facto que faz
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – As hipóteses elencadas nas diversas alíneas do n.º 1 do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 – É sobre o credor que requeira a declaração de insolvência que
Relator: JOSÉ BARATA
I. É considerado insolvente o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa
Relator: SÍLVIO SOUSA
Constitui facto-índice da declaração de insolvência, “o facto de, em processo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações que
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O pedido de declaração da insolvência particular está contido no pedido
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A situação de insolvência a que alude o n.º 1
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa, o art. 186º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Um trabalhador, mesmo que o seu crédito ainda não esteja reconhecido
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.Alegados e provados tais factos, comummente designados por factos-índice ou presuntivos
Relator: JOSÉ LÚCIO
I – Não basta o mero incumprimento de uma ou algumas obrigações vencidas