441/25.0T8OLH.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A verificação da hipótese-índice de situação de insolvência da alínea
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Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A verificação da hipótese-índice de situação de insolvência da alínea
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Tendo-se demonstrado que a Requerida da declaração de insolvência tem
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1.A reprodução de um documento só adquire o valor legal de
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A interposição de recurso de apelação não constitui o meio processual
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I – As circunstâncias elencadas nas diversas alíneas do n.º 1 do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - As hipóteses elencadas nas diversas alíneas do n.º 1 do
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O recorrente pretende que, no processo de insolvência, se determine o encerramento
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A noção base de insolvência consta do art. 3º, n.º
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Não existe fundamento para declarar a insolvência se o crédito que o
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - Ao requerente da insolvência cabe fazer prova de um qualquer dos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Sendo a situação patrimonial dos recorridos aquela que descrevemos, impõe-se concluir
Relator: MARIA DOMINGAS
O retardamento da apresentação da devedora à insolvência é facto que faz
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – As hipóteses elencadas nas diversas alíneas do n.º 1 do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O elemento essencial da insolvência é a impossibilidade de pagar – porque
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de insolvência não está o credor que a requer dispensado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A aprovação e homologação de um plano de insolvência ou de
Relator: JOSÉ BARATA
I. É considerado insolvente o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa