382/17.5T8BGC-E.G1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
reprodução de um documento só adquire o valor legal de prova plena se a parte contra quem o documento é apresentado não impugnar a sua exatidão (parte final do artº ... contraparte a virtualidade probatória deste tipo de documentos (in Luís Filipe Pires de Sousa, in “O Valor Probatório do Documento Eletrónico no Processo Civil”, 2017, 2ª edição, página