313/25.9T8OLH-A.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Tendo-se demonstrado que a Requerida da declaração de insolvência tem
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Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Tendo-se demonstrado que a Requerida da declaração de insolvência tem
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1.A reprodução de um documento só adquire o valor legal de
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - Ao requerente da insolvência cabe fazer prova de um qualquer dos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: MARIA DOMINGAS
O retardamento da apresentação da devedora à insolvência é facto que faz
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 – É sobre o credor que requeira a declaração de insolvência que
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de insolvência não está o credor que a requer dispensado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A aprovação e homologação de um plano de insolvência ou de
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa
Relator: SÍLVIO SOUSA
Constitui facto-índice da declaração de insolvência, “o facto de, em processo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações que
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A dívida superior a seis meses atinente a crédito concedido para aquisição
Relator: ANABELA TENREIRO
1- O devedor que se encontre sem capacidade financeira para cumprir a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O pedido de declaração da insolvência particular está contido no pedido
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações que
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A situação de insolvência a que alude o n.º 1
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa, o art. 186º
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. Provada pelo credor a existência de algum dos factos-índice do
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Os factos referidos no artº 20º, nº 1, do CIRE constituem
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A situação de insolvência a que alude o n.º 1