901/13.6TBPTM.E1
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de insolvência não está o credor que a requer dispensado
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Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de insolvência não está o credor que a requer dispensado
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Tendo-se demonstrado que a Requerida da declaração de insolvência tem
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1.A reprodução de um documento só adquire o valor legal de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - As hipóteses elencadas nas diversas alíneas do n.º 1 do
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - Ao requerente da insolvência cabe fazer prova de um qualquer dos
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de insolvência não está o credor que a requer dispensado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A aprovação e homologação de um plano de insolvência ou de
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa
Relator: PAULO AMARAL
Para efeitos de ser decretada a sua insolvência, não basta a empresa
Relator: SÍLVIO SOUSA
Constitui facto-índice da declaração de insolvência, “o facto de, em processo
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A dívida superior a seis meses atinente a crédito concedido para aquisição
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O pedido de declaração da insolvência particular está contido no pedido
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A situação de insolvência a que alude o n.º 1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. Provada pelo credor a existência de algum dos factos-índice do
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.Alegados e provados tais factos, comummente designados por factos-índice ou presuntivos
Relator: JOSÉ LÚCIO
I – Compete ao credor que requer a insolvência alegar e provar a
Relator: JOSÉ LÚCIO
I – Não basta o mero incumprimento de uma ou algumas obrigações vencidas