4069/16.8T8VNF.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
1- O devedor que se encontre sem capacidade financeira para cumprir a
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Relator: ANABELA TENREIRO
1- O devedor que se encontre sem capacidade financeira para cumprir a
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Através dos “factos-índice”, elencados nas alíneas do nº1 do art.20
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A verificação da hipótese-índice de situação de insolvência da alínea
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Tendo-se demonstrado que a Requerida da declaração de insolvência tem
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I – As circunstâncias elencadas nas diversas alíneas do n.º 1 do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - As hipóteses elencadas nas diversas alíneas do n.º 1 do
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O recorrente pretende que, no processo de insolvência, se determine o encerramento
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Não existe fundamento para declarar a insolvência se o crédito que o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: MARIA DOMINGAS
O retardamento da apresentação da devedora à insolvência é facto que faz
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – As hipóteses elencadas nas diversas alíneas do n.º 1 do
Relator: FREITAS NETO
I) Nas alíneas do n.º 1 do art.º 20.º
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Uma vez que a insolvência não foi declarada e que inexiste ativo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A aprovação e homologação de um plano de insolvência ou de
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações que
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O pedido de declaração da insolvência particular está contido no pedido
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A situação de insolvência a que alude o n.º 1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. Provada pelo credor a existência de algum dos factos-índice do
Relator: ISABEL SILVA
a) A lei estabelece assim uma presunção iuris tantum (art. 30º nº