TRG
109/14.3TBCHV-A.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações que
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Através dos “factos-índice”, elencados nas alíneas do nº1 do art.20
Relator: JOSÉ LÚCIO
I – Não basta o mero incumprimento de uma ou algumas obrigações vencidas