TRC
2519/15.0T8LRA-A.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Através dos “factos-índice”, elencados nas alíneas do nº1 do art.20
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Através dos “factos-índice”, elencados nas alíneas do nº1 do art.20
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A interposição de recurso de apelação não constitui o meio processual
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Não existe fundamento para declarar a insolvência se o crédito que o
Relator: MARIA DOMINGAS
O retardamento da apresentação da devedora à insolvência é facto que faz
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa