TRC
5362/18.0T8CBR-B.C1
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - Os factos a alegar como supervenientes hão-se ser factos essenciais
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Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - Os factos a alegar como supervenientes hão-se ser factos essenciais
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
Tendo sido apresentada uma ampliação do pedido com base em factos supervenientes
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após as alterações legais introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31/12