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  1. TRG

    5802/18.9T8BRG-B.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    Assentando a obrigação de prestar alimentos ao ex-cônjuge em três pilares fundamentais – 1º) necessidade de quem os recebe; 3º) impossibilidade deste de prover ao seu próprio sustento ... prestar alimentos ao seu ex-cônjuge, ou que determinam que este deixasse de ter necessidade que se continue a prestar-lhe alimentos. 4- Os factos modificativos supervenientes referidos