5802/18.9T8BRG-B.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Assentando a obrigação de prestar alimentos ao ex-cônjuge em três pilares fundamentais – 1º) necessidade de quem os recebe; 3º) impossibilidade deste de prover ao seu próprio sustento ... prestar alimentos ao seu ex-cônjuge, ou que determinam que este deixasse de ter necessidade que se continue a prestar-lhe alimentos. 4- Os factos modificativos supervenientes referidos