68/25.7.8T8OLH.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
pignoratício deve utilizar o direito de voto «como forma de tutela de um interesse próprio como credor» que é o de salvaguardar a consistência económica do objeto da sua garantia ... resultou uma alteração da composição do Conselho de Administração, parecendo à partida que a credora pignoratícia extravasou o âmbito da tutela da sua garantia ao votar tais deliberações, no caso