TRE
2714/20.0T8STR.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
inexistência de prazo para arguir a nulidade por simulação não impede a eventual verificação da autoridade de caso julgado. II. Não é admissível à Autora invocar na presente acção factos ... invocada pelos demais réus, não se exigindo, neste caso, a coexistência da tríplice identidade prevista no art.580.º do CPC, encontrando-se reunidas as condições objectivas (negativa e positiva