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  1. TRE

    68/25.7.8T8OLH.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    objeto do recurso tem sempre de se limitar aos factos e às questões já processualmente adquiridas, isto é, alegadas oportunamente perante o tribunal recorrido e consideradas por este último. Dito ... comprovar factos supervenientes. 2 – O credor pignoratício deve utilizar o direito de voto «como forma de tutela de um interesse próprio como credor» que é o de salvaguardar a consistência