5802/18.9T8BRG-B.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
declaração de cessação da prestação alimentar antes fixada o ónus de alegar e provar os factos demonstrativos da verificação dessas circunstâncias modificativas supervenientes em relação a qualquer um desses pilares ... condenado satisfazer ao seu ex-cônjuge, aquele terá de alegar e provar factos ocorridos após a prolação dessa sentença que determinam a impossibilidade daquele de continuar a prestar alimentos