176/23.9T8PBL-B.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
autor não indica o facto genético ou matricial, a causa geradora do núcleo essencial do direito, ie., seja impossível, ou, pelo menos, razoavelmente inexigível, determinar, qual a causa de pedir
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Relator: CARLOS MOREIRA
autor não indica o facto genético ou matricial, a causa geradora do núcleo essencial do direito, ie., seja impossível, ou, pelo menos, razoavelmente inexigível, determinar, qual a causa de pedir
Relator: TOMÉ RAMIÃO
direito de retenção previsto no art.º 754.º do C. Civil, é essencialmente um direito real de garantia das obrigações, cuja função é o de servir de garantia
Relator: ALBERTINA PEDROSO
entrando em vigor entre as partes, se tal não suceder, o que é condição essencial deste contrato para o senhorio», configura uma condição suspensiva. III - Interpretando as declarações negociais
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. Nos casos
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Em
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Os documentos apresentados em sede de recurso hão-de sempre referir
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
A sentença deve tomar em consideração os factos relevantes que se produzam
Relator: JOSÉ FLORES
Os efeitos do caso julgado, no caso de a parte decair por
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. A inexistência de prazo para arguir a nulidade por simulação não
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Assentando a obrigação de prestar alimentos ao ex-cônjuge em três
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Introduziu o artº 869º do Código de Processo Civil, após a
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após as alterações legais introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31/12
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. O facto relativo ao registo da presente acção e a data
Relator: TELES PEREIRA
I – Sendo ordenada a demolição de uma obra numa sentença que, transitada