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  1. TRE

    68/25.7.8T8OLH.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    recurso, que vise comprovar factos supervenientes. 2 – O credor pignoratício deve utilizar o direito de voto «como forma de tutela de um interesse próprio como credor ... exercer o direito social de voto, aprovando as deliberações sociais em causa nos autos, não apenas ao abrigo de um dever de administrar diligentemente o objeto do penhor, mas para