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Relator: JAIME PESTANA
montante fixado naquele despacho a título de rendimento disponível minimamente digno para o devedor
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Relator: JAIME PESTANA
montante fixado naquele despacho a título de rendimento disponível minimamente digno para o devedor
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais, no que
Relator: ANTÓNIO SANTOS
rigor integra um tal plano um conteúdo e/ou providência com incidência no passivo do devedor que implica a violação de preceitos legais imperativos, tal obriga inevitavelmente à recusa oficiosa ... CIRE). III - Não obstante, se após a prolação de sentença de não homologação , o devedor liquida o crédito de natureza tributária da entidade Pública credora e, qual facto superveniente, invoca
Relator: LÍGIA VENADE
qualificação da insolvência como culposa a sua qualidade de interessada – credora insatisfeita do devedor -, conforme exige o art.º 188º, n.º 1, CIRE, dispõe de legitimidade ativa para
Relator: HELENA MELO
CÓDIGO E NO Nº 1 DO ARTIGO 342º DO CC. .POR SUA VEZ, O DEVEDOR, SE NISSO TIVER INTERESSE, DEVERÁ TRAZER AO PROCESSO FACTOS E CIRCUNSTÂNCIAS PROBATÓRIAS DE QUE NÃO
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Os documentos apresentados em sede de recurso hão-de sempre referir
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Assentando a obrigação de prestar alimentos ao ex-cônjuge em três
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A oposição à execução constitui o meio processual pelo qual o
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Introduziu o artº 869º do Código de Processo Civil, após a
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Se a ampliação do pedido, nos termos do n.º2 do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O contrato de arrendamento urbano, para fim habitacional, celebrado em 1
Relator: TELES PEREIRA
I – Sendo ordenada a demolição de uma obra numa sentença que, transitada