349/16.0T8PTM.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
contrato de arrendamento urbano, para fim habitacional, celebrado em 1-11-2014, considera-se válido se do mesmo constarem todos os elementos essenciais previstos na Lei n.º 6/2006 ... gozo temporário do imóvel pelo Autor à Ré, mediante a retribuição acordada, o contrato entrou imediatamente em vigor, não podendo, por isso, considerar-se que a cláusula contratual