2714/20.0T8STR.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
prazo para arguir a nulidade por simulação não impede a eventual verificação da autoridade de caso julgado. II. Não é admissível à Autora invocar na presente acção factos subjectivamente supervenientes ... sentença ali proferida, atento o princípio da concentração da defesa, da preclusão e da autoridade de caso julgado. III. Definido em acção anterior entre a primeira Ré e a Autora