TRE
2714/20.0T8STR.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
inexistência de prazo para arguir a nulidade por simulação não impede a eventual verificação da autoridade de caso julgado. II. Não é admissível à Autora invocar na presente acção factos ... venda da cortiça na árvore de 05/12/2011 existe e é válido, tendo-se ali condenado a ora Autora/Apelante a reconhecer tal facto, a questão, uma vez decidida, ficou