TRE
2714/20.0T8STR.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
inexistência de prazo para arguir a nulidade por simulação não impede a eventual verificação da autoridade de caso julgado. II. Não é admissível à Autora invocar na presente acção factos
4 resultados
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
inexistência de prazo para arguir a nulidade por simulação não impede a eventual verificação da autoridade de caso julgado. II. Não é admissível à Autora invocar na presente acção factos
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Petição factualmente insuficiente, desajeitada ou obscura não a fulmina, em termos
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Quando a matéria da oposição à execução seja superveniente, o prazo