TRG
1585/25.4T8VCT-B.G1
Relator: LÍGIA VENADE
I A legitimidade ativa é um pressuposto processual que se reporta à
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Relator: LÍGIA VENADE
I A legitimidade ativa é um pressuposto processual que se reporta à
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Os documentos apresentados em sede de recurso hão-de sempre referir
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. A inexistência de prazo para arguir a nulidade por simulação não
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - Os factos a alegar como supervenientes hão-se ser factos essenciais
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Se a ampliação do pedido, nos termos do n.º2 do