TRCsó sumário
10/24.2T8CVL.C1
Relator: MARCO BORGES
442º, n.º 2, 2ª variante, do Código Civil), só ocorre em caso de incumprimento definitivo e culposo imputável ao contraente incumpridor, funcionando como sanção ou montante indemnizatório predeterminado para ... incumprimento definitivo. V – Não se provando o incumprimento definitivo e culposo do contrato promessa pelos promitentes vendedores e concluindo-se pela ausência de fundamento da resolução extrajudicial operada pelo promitente