TRCsó sumário
10/24.2T8CVL.C1
Relator: MARCO BORGES
Estatuto da Ordem dos Advogados não contém nenhum comando que preveja uma proibição genérica e absoluta de revelação ou de junção aos processos judiciais de correspondência trocada entre advogados ... factos referentes a assuntos profissionais comunicados entre colegas advogados, mas apenas os factos que sejam sigilosos (cf. art.º 92º do Estatuto da Ordem dos Advogados). II – Operada a resolução