TRCsó sumário
10/24.2T8CVL.C1
Relator: MARCO BORGES
seus mandantes. O que é vedado é a revelação ou junção aos autos de documentos que possam, em função do seu conteúdo, redundar numa violação do dever de segredo ... vontade real dos declarantes e para interpretar o sentido e o contexto do próprio documento que titula o negócio jurídico (cf. art. 393º do Código Civil). IV – No âmbito