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  1. TRCsó sumário

    10/24.2T8CVL.C1

    Relator: MARCO BORGES

    92º do Estatuto da Ordem dos Advogados). II – Operada a resolução do contrato por via extrajudicial, assiste à contraparte a possibilidade de impugnar e discutir judicialmente os fundamentos da resolução ... questionar a sua licitude, o que ganha especial acuidade no âmbito dos contratos bilaterais ou sinalagmáticos. Concluindo-se pela falta de fundamento da resolução extrajudicial e, portanto, pela sua ilicitude