TRCsó sumário
10/24.2T8CVL.C1
Relator: MARCO BORGES
confiou. O dever de segredo não abrange todos os factos referentes a assuntos profissionais comunicados entre colegas advogados, mas apenas os factos que sejam sigilosos (cf. art.º 92º
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Relator: MARCO BORGES
confiou. O dever de segredo não abrange todos os factos referentes a assuntos profissionais comunicados entre colegas advogados, mas apenas os factos que sejam sigilosos (cf. art.º 92º