TRE
528/17.3T9CTX.E1
Relator: ALBERTO BORGES
coletiva, previsto e punido pelo art.º 187 do CP, consiste na difusão de factos não verídicos, com capacidade ou idoneidade para ofender a credibilidade, o prestígio e a confiança ... afirmar que tinha fundamentos para, em boa fé, reputar como verdadeira a imputação feita à assistente. E, sendo assim, o facto imputado à assistente não só não era verdadeiro, como