TRE
1996/19.4T8FAR.E2
Relator: ALBERTINA PEDROSO
atos processuais, consagrado no artigo 130.º do CPC, sob a epígrafe “princípio da limitação dos atos”, de acordo com o qual “não é lícito realizar no processo atos inúteis ... aplicação do disposto no artigo 442.º, n.º 2, do CC, pressupõe a validade do contrato. V – Pese embora a Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro, cortando