509/16.4GCVIS.C1
Relator: PAULO GUERRA
encontra descrito na acusação ou na pronúncia e a subsequente comunicação se mostre útil à defesa
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Relator: PAULO GUERRA
encontra descrito na acusação ou na pronúncia e a subsequente comunicação se mostre útil à defesa
Relator: ALBERTINA PEDROSO
pelo pedido, pela causa de pedir e pelas exceções invocadas. II – O princípio da utilidade a que estão submetidos todos os atos processuais, consagrado no artigo
Relator: ANA BACELAR
pelo arguido e explicado as razões por que não a aceitou, não reveste qualquer utilidade a sua inserção entre os factos não provados
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: FILOMENA SOARES
I - O objeto da prova abrange também os factos relevantes para a
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – As ilações a retirar de factos instrumentais, sendo estes relevantes para
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I - Na situação em que o ofendido é Magistrado do Ministério Público
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A função do recurso ordinário é, no nosso direito, a reapreciação