7/11.2GBPTM.1
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: PAULO GUERRA
I – A “alteração substancial” dos factos pressupõe uma diferença de identidade, de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Para efeitos do eventual conhecimento do mérito da causa no despacho
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Os factos necessitados de prova a que alude a parte final
Relator: MANUEL BARGADO
I – A consideração pelo Tribunal de meios de meios de prova de
Relator: JORGE LOUREIRO
I – A suspensão cautelar de um despedimento objectivo deve peticionar-se na
Relator: FILOMENA SOARES
I - O objeto da prova abrange também os factos relevantes para a
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I - A separação de facto pelo período de um ano consecutivo como
Relator: GILBERTO CUNHA
I - É insuficiente a fundamentação da sentença em que o julgador se