550/10.0TMSTB.E1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I - A separação de facto pelo período de um ano consecutivo como
10 resultados
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I - A separação de facto pelo período de um ano consecutivo como
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Para efeitos do eventual conhecimento do mérito da causa no despacho
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. No saneador-sentença não há lugar à fixação de factos não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Os factos necessitados de prova a que alude a parte final
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O julgamento de mérito ou de fundo no despacho saneador só
Relator: JORGE LOUREIRO
I – A suspensão cautelar de um despedimento objectivo deve peticionar-se na
Relator: FILOMENA SOARES
I - O objeto da prova abrange também os factos relevantes para a
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I - Na situação em que o ofendido é Magistrado do Ministério Público
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A função do recurso ordinário é, no nosso direito, a reapreciação