TRE
2650/16.4T8PTM.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I – A consideração pelo Tribunal de meios de meios de prova de
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Relator: MANUEL BARGADO
I – A consideração pelo Tribunal de meios de meios de prova de
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: ANA BACELAR
I. Em consonância com o disposto nos artigos 374.º, n.º
Relator: MANUEL BARGADO
I – Tendo a oposição ao arresto como finalidade a alegação de factos
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - No acervo de factos dados como provados na sentença só têm
Relator: GILBERTO CUNHA
I - É insuficiente a fundamentação da sentença em que o julgador se
Relator: ALBERTO BORGES
1- A protecção dos bens jurídicos apontada como finalidade das penas no